CAIXA Publica Circular 832/2018 - Alterado a data de obrigatoriedade do uso da nova guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação ao eSocial.
Poderá o empregador até a competência janeiro/2019:
Efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP;
As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.
Fonte: portal.esocial.gov.br