top of page

GRF e GRRF uso no SEFIP por prazo indeterminado

  • Micromoney ERP Software
  • 25 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de ago. de 2020

Circular Caixa nº 865, publicada dia 23/07/2019, revoga a Circular Caixa nº 843, de 29/01/2019 veja site.

Conforme circular nº 865 a utilização da GRF para recolhimentos mensais emitida pelo SEFIP e da GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, terão uso pelo aplicativo SEFIP por prazo indeterminado, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial.




Comments


bottom of page